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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 17:45
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 16:57
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 09:49
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 12:12
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 13:58
Revista "Isto É Dinheiro" comenta Fundo de Pensão do Judiciário
Sob o título "Juízes na frente - Fundo de pensão do Judiciário vai administrar R$ 30 bilhões", a revista "Istoé Dinheiro" desta semana publica reportagem do jornalista Gustavo Gantois.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 09:00
Justiça decreta prisão de filha do "comendador Arcanjo"
O mandado de prisão foi expedido em maio, mas só hoje foi divulgado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Obreiro. Horas extras. Intervalo intrajornada. Desrespeito.

Jornada real, e não a contratual, deve ser utilizada como parâmetro.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2022 - 15:32
Palestrantes criticam modelo do ensino jurídico no Brasil, em webinar do IAB
O atual modelo do ensino jurídico no Brasil foi duramente criticado por todos os participantes.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2020 - 12:05
Princípios de Direito Público no Processo Civil Brasileiro limites e penalidades

O presente aritgo tem como objetivo retratar determinada ética do Direito Público enfrentando determinados aspectos como os principios da celeridade e da dignidade da pessoa humana visando os fins sociais pelos quais a norma é destinada observadas a Sociologia no Direito e a Sociologia do Direito como tradução do sujeito impetrante: o autor da lide.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2016 - 16:41
Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição das penas privativas de liberdade por substitutivas de direito

Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 15:12
O Trabalho Remoto e a Proteção dos Dados Pessoais: os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos Trabalhadores em Regime de Teletrabalho

O presente estudo baseia-se na análise constitucional e legal da proteção dos dados pessoais, especialmente no que tange às garantias trazidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais, bem como suas alterações, frente às nuances do exercício do Teletrabalho. Discute-se a respeito da Proteção dos Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade do empregado que exerce sua função de forma remota, nos termos dos artigos 75-A e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, inseridos no Capítulo II-A, incluído pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista). O objetivo principal é analisar a efetividade da proteção dos dados pessoais no trabalho remoto, considerando os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos trabalhadores em Regime de Teletrabalho. Trata-se de pesquisa básica, com abordagem qualitativa, exploratória e procedimento bibliográfico, tendo por fontes doutrinas jurídicas, periódicos e legislações atualizadas. Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade de maior aprofundamento prático, no dia a dia do trabalhador, das nuances voltadas a aplicabilidade dos direitos sobre seus dados pessoais, principalmente frente a imprescindibilidade de se resguardar a liberdade e privacidade do empregado em Regime de Trabalho Remoto.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
A supremacia da Constituição Brasileira e o ativismo judicial

Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de juiz de direito do Estado de Pernambuco. Ex-defensor público do Estado de Sergipe. Autor da obra - Justiça Constitucional: o caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, vol. 10, 2009.
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Array Publicado em 2025-08-26T12:55:01+00:00
AGU pede à PF investigação sobre fake news contra Banco do Brasil
Posts nas redes incentivam correntistas a retirar dinheiro do banco

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